DIFAL ICMS – A cobrança já está valendo?
Em 2021 o STF, ao julgar a ADI nº 5.469 e do RE nº 1.287.019 julgou inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) baseada no Convênio ICMS 93/2015, por ausência de lei complementar que autorizasse a cobrança. Ao...
04 de Fevereiro de 2022