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PROJETO DE LEI 01-00177/2021 INSTITUI O PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DE 2021 - PPI 2021, ALTERA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL.

Assim como as pessoas físicas e jurídicas que precisam revisar seus orçamentos e despesas, o Estado também tem obrigações a cumprir com os recursos da arrecadação.

Diante disso, a fim de aumentar os níveis de arrecadação e equilibrar as finanças, o município de São Paulo criou o Projeto de Lei nº 177/2021, que está em trâmite na câmara de vereadores, trazendo o Programa de Parcelamento Incentivado para 2021.

O referido programa visa incentivar os contribuintes inadimplentes com os cofres municipais a pagarem os tributos com a possibilidade de descontos.

Se aprovado será uma Lei específica ao município a qual traz algumas regras que explicaremos a seguir.

QUAIS OS PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL?

O Programa de Parcelamento Incentivado idealizado pela Administração Municipal e encaminhado à câmara municipal em 22/03/2021 consiste em criar formas para que os contribuintes possam pagar os tributos em atraso de forma 

à vista ou parcelada com descontos de juros e multas.

O projeto traz como pontos principais:

1. Inclusão de créditos tributários (impostos) e não tributários (taxas) inscritos em dívida ativa ou não, vencidos até 31/12/2020;

2. Possibilidade de parcelamento de tributos já ajuizados em execução fiscal;

3. Inclusão de multas decorrentes de obrigações acessórias inscritas até 31/12/2021;

4. Débitos de parcelamentos anteriores ou em andamento;

5. Débitos tributários não declarados ao Fisco;

6. Utilização de depósitos judiciais em garantia de execuções fiscais para pagamento do tributo ou amortização no parcelamento.

7. Redução de 85% nos juros de mora e 75% nas multas, para pagamento a vista dos tributos em atraso;

8. Redução de 60% nos juros de mora e 50% nas multas para pagamento parcelado dos tributos em atraso;

9. Redução de 85% dos encargos moratórios sobre o valor principal para pagamento em quota única e 60% para pagamento parcelado;

10. Parcelamento em até 120 meses com acréscimo de juros pela taxa SELIC;

11. Para parcelamento ou pagamento de débitos em execução fiscal os contribuintes deverão quitar as custas processuais para adesão.

QUAIS DÉBITOS NÃO PODERÃO SER INCLUÍDOS NO PROGRAMA DE PARCELAMENTO 2021 E DEMAIS IMPLICAÇÕES?

Estabelece o projeto que alguns débitos não poderão fazer parte do parcelamento, são eles:

1. Débitos municipais de trânsito;

2. Débitos relativos a contratos firmados com a administração pública;

3. Débitos decorrentes de infrações ambientais.

O Programa também traz as condições que poderão excluir os contribuintes, são elas:

1. Descumprimento de qualquer exigência da Lei;

2. A inadimplência consecutiva ou não de três parcelas por mais de 90 dias;

3. Estar inadimplente por mais de 90 dias com qualquer parcela;

4. Estar inadimplente por mais de 90 dias para os casos de saldo residual devedor;

5. Decretação de falência, liquidação ou cisão da pessoa jurídica;

6. Alteração da sede da PJ para outro município.

Por fim, vale ressaltar que a adesão ao programa de parcelamento incentivado implica a confissão irretratável e irrevogável dos débitos tributários incluídos.

O projeto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e será objeto de audiência pública virtual em 03/05/2021. Contudo, deve sofrer alterações face ao fato de que alguns parlamentares citam a possibilidade de o programa ser mais abrangente devido à crise econômica provocada pelo COVID-9.

Logo, se aprovado, será uma boa oportunidade para os contribuintes voltarem a ser adimplentes e conseguirem as certidões de tributos junto à Prefeitura Municipal de São Paulo.

A Pactum Consultoria seguirá compartilhando informações importantes sobre diversos temas empresariais.

Ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo.

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