Quais os impactos do julgamento do STF para minha empresa?
No início das ações que pediam a exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ajuizou junto ao STF um recurso de embargos de declaração, para que a Corte Suprema fixasse o período de abrangência de sua decisão, a chamada modulação dos efeitos.
Diante das recentes movimentações no judiciário, elaboramos este artigo exclusivo a fim de esclarecer os impactos que uma decisão do Supremo Tribunal Federal pode ocasionar nas empresas.
O QUE É MODULAÇÃO DE EFEITOS?
A modulação de efeitos possui amparo da Lei 9.868, de 1999, no artigo 27 que estabeleceu:
Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
Em outras palavras, podemos dizer que a modulação de efeitos de uma decisão nada mais é que estabelecer um marco temporal para efeitos de decisões que alteram a jurisprudência dominante no tribunal.
O QUE OCORRE APÓS UMA DECISÃO FINAL?
Após decisão final do STF, quando não caberá mais recurso, inicia-se a fase de cumprimento de sentença. Nessa etapa, dependendo do caso concreto, poderá haver alguns desdobramentos como:
1. Solicitação para as partes apresentarem os cálculos dos créditos;
2. Atualizações de correção monetária e demais encargos legais;
3. A restituição dos valores ao contribuinte;
4. A possibilidade de utilizar o crédito para compensação com demais impostos ou contribuições federais.
TODOS PODEM RECEBER ESSES CRÉDITOS?
Com a modulação dos efeitos, ficou definido março de 2017 como marco inicial para as novas regras. Com isso, para que possam ter seus créditos ressarcidos, as empresas que já tinham uma ação dessa natureza ou que entraram com uma agora, poderão ter os seguintes desdobramentos:
- Processos ajuizados anteriormente a 15/03/2017, que já tenham certificado o trânsito em julgado poderão receber retroativamente;
- Processos ajuizados antes de 15/03/2017, sem a certificação de trânsito em julgado das decisões, poderão receber retroativamente;
- Processos ajuizados após 15/03/2017, com certificação de trânsito em julgado favorável, poderão receber seus créditos retroativos. Nesses casos, o risco de sofrer um revés é considerado baixo;
- Processos ajuizados após 15/03/2017, sem uma decisão positiva com trânsito em julgado, há um elevado risco de não receberem os créditos retroativos.
Com base nessas perspectivas, é necessária uma análise detida em cada caso concreto a fim de fazer os ajustes devidos nos cálculos e requerer os valores de acordo com cada decisão.
O GRANDE IMPACTO PARA AQUELES QUE INGRESSARAM COM A AÇÃO APÓS MARÇO DE 2017.
Esses contribuintes são os que mais sentirão os impactos da decisão do STF. Afinal, aqueles que ajuizaram ações antes de março de 2017, a princípio, poderiam ter direito a um ressarcimento retroativo até 2012, mas conseguiram apenas de 2017 para frente. Lembrando que o período máximo para ressarcimento de uma cobrança indevida, é de 5 anos.
Outro ponto que o contribuinte deve ficar atento é que, mesmo com a decisão do STF a favor da alteração da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, essa mudança não será automática.
A decisão da Suprema Corte servirá como base para as próximas ações do tipo, uma vez que para a alteração de fato ocorrer, é necessário que Congresso e governo alterem a lei atual vigente.
A Pactum Consultoria seguirá compartilhando informações importantes sobre diversos temas empresariais.
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