STF julgará na primeira semana de agosto a tributação indevida de valores recebidos pelos contribuintes em ressarcimento de tributos
Como você sabe a Receita Federal exige o recolhimento de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre os valores recebidos pelas empresas em decorrência do ajuizamento de ação para questionar tributação indevida, e que são ressarcidos através de ação de repetição de indébito, compensação, restituição ou levantamento de depósitos judiciais.
Contudo, essa exigência se dá não só sobre o principal devolvido, mas também sobre o montante pago à título de correção pela taxa SELIC.
A taxa SELIC é um índice que engloba juros de mora e correção monetária, e, nos casos de ressarcimento, têm caráter indenizatório e de recomposição do patrimônio do contribuinte que foi indevidamente tributado pelo Fisco, portanto, não configura acréscimo patrimonial, tampouco lucro.
Razão pela qual o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, através da sua Corte Especial, rechaçando entendimento anterior do STJ sobre a matéria, firmou entendimento favorável aos contribuintes, de que a exigência feita pelo Fisco de tributação dos valores relativos à taxa SELIC por IRPJ e CSLL é indevido.
Essa discussão será apreciada definitivamente agora pelo STF, julgamento marcado para 05/08/2021, em repercussão geral, que é aquela que atinge a todos os contribuintes desses tributos, através do Tema 962, havendo boas expectativas de que a decisão favorável aos contribuintes dada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região seja mantida.
Caso isso ocorra, existe possibilidade também de que o STF module os efeitos de sua decisão, que já tratamos aqui anteriormente, fixando um período de abrangência de sua decisão, que normalmente é aquele da data da sessão de julgamento do Tema, ou seja, 05/08/2021.
Assim, terá direito a devolução dos valores recolhidos indevidamente no período pretérito somente quem ajuizou a ação antes do julgamento.
Com o recente julgamento do Tema 69 pelo STF, determinando a exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS, muitas empresas pagaram MILHÕES de reais de IRPJ e CSLL sobre a taxa SELIC incidente sobre seu crédito.
Caso a sua empresa seja uma dessas, ou esteja em vias de receber valores em decorrência de ressarcimento de indébitos tributários, é urgente a necessidade de ajuizamento de uma medida judicial para impedir a tributação indevida e a devolução dos valores que eventualmente já tenham (ou venham a ser) recolhidos a título de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre a taxa SELIC.
Diversos clientes da Pactum já estão alcançando esse direito, como uma indústria de artefatos de materiais plásticos para uso industrial, que garantiu no Tribunal Regional Federal da 4ª Região direito a devolução dos valores exigidos indevidamente pelo Fisco de IRPJ e CSLL sobre a taxa SELIC na monta estimada de R$ 1.025.313,08, além de multa imposta ao Fisco de R$ 20.506,26.
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