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Você já está ciente da nova Lei Geral de Proteção de Dados que entrará em vigor em 2020?

Se você ainda não ouviu falar sobre ela, fique atento a esse e-mail, visto que sua empresa terá que se adaptar às novas regras. 

 

A Lei nº. 13.709/18 – LGPD, que começará a vigorar a partir de agosto de 2020, fará com que os dados dos titulares tenham proteção específica e, portanto, todas as empresas que tratem de dados pessoais, seja arquivamento, armazenamento, processamento, captura, reprodução, utilização, entre outros, deverão estar em conformidade com a nova lei.

 

Até mesmo as empresas que armazenam apenas os dados dos colaboradores, precisarão acatar à nova regra.

 

Dentro das novas especificações, as empresas deverão assegurar aos titulares dos dados, os direitos de prestação de informação, exclusão, correção e portabilidade dos mesmos. 

 

Além disso, as empresas deverão nomear um encarregado, que poderá ser pessoa física ou jurídica, para ser intermediário entre os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção dos Dados, que é o órgão regulador responsável por fiscalizar o cumprimento da lei.

 

Inclusive, tal órgão fiscalizador pode aplicar multas que equivalem até 2% do faturamento da empresa infratora. Então, o melhor é se organizar desde já, para cumprir a determinação. 

 

A primeira etapa para adequação, é o mapeamento dos dados pessoais já tratados pela empresa, mesmo aqueles que estão offline.

 

É de extrema importância, que nesse primeiro momento, a empresa faça um levantamento dos dados armazenados, justificando para quais fins eles são utilizados, para agilizar o processo.

 

O tempo que levará para concluir a adequação à nova lei vai depender do nível de conformidade atual com os preceitos da LGPD, assim como o engajamento dos membros da empresa, para que todos colaborem para tal regularização.

 

Nós sabemos o quanto é complicado mobilizar departamentos e colaboradores para ajustar a corporação à nova norma.

Portanto, queremos ajudá-los na implementação das novas medidas e no impacto que elas causarão nas operações da sua empresa, como revisão de contratos, revisão de políticas de segurança, termos de uso, entre outros documentos.

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