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Tributos sobre o Faturamento – Parte III

No começo dessa conversa falamos sobre os gestores brasileiro perdem eficiência na tomada de decisão tributária tratando itens pontualmente e como isso pode ser especialmente prejudicial aos objetivos financeiros das empresas.

Perdeu nossa primeira parte? Clique aqui.

Na semana passada nossos clientes perguntaram sobre como esses projetos iniciam, as primeiras perguntas são indispensáveis de serem endereçadas para uma condução tecnicamente profissional e responsável. Respondemos e elencamos alguns KPI´s que costumam nortear os projetos. Leia a segunda parte.

Hoje voltamos a alguns dos principais óbices contábeis, jurídicos e fiscais que superamos com sucesso na implementação de alguns desses projetos.

Vamos analisar um caso bastante recorrente, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS e identificar alguns temas relevantes para a estruturação do projeto e para a tomada de decisão.

Do ponto de vista jurídico, os problemas mais comuns nas empresas gravitam em torno da falta de clareza sobre o conteúdo e imaturidade do estágio do processo. A decisão é clara a respeito de qual o ICMS a ser excluído? A empresa possui uma ação para os dois períodos ou duas ações? Há algum tipo de decisão com efeito provisório (liminar) concedido ou o processo já permite o aproveitamento? Através de qual medida jurídica? A ser proposta onde e com quais custos e riscos?

A realidade contábil é igualmente relevante para avançar com segurança. É preciso identificar na contabilidade se a empresa possui operações com alterações no ICMS, como, por exemplo: redução de alíquota na entrada ou na saída, redução de base de cálculo, substituição tributária, alíquota zero, isenção, imunidade, etc. Devo submeter esse crédito à tributação do imposto de renda? A posição da empresa na cadeia produtiva também é informação relevante com possível consequência ao projeto, cabendo ser analisada.

Quantificar equivocadamente o crédito pode gerar pesadas multas e autuações.

Agora vamos agregar mais uma camada de complexidade. A realidade fiscal é crucial pois diz com concretização do crédito na relação com o Fisco.

Como fazer a operacionalização desse direito? Como escriturar nas obrigações acessórias o direito quantificado? Quais são elas? E se os formulários eletrônicos não permitirem o input da informação, o que fazer? E no caso de o objetivo do projeto incluir o reconhecimento do crédito nas demonstrações financeiras, é possível? Qual o fundamento para tanto? E como reconhecê-las?

Para não cansá-los ou assustá-los em demasia vamos parar por aqui, mas existem muitos outros pontos de atenção ao longo do caminho.

E um passo em falso é a diferença entre o sucesso e o fracasso.

Conte com a experiência de quem tem 40 anos de vitórias nesse jogo.

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