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Subvenção para investimentos

Em uma indústria de moagem de trigo e fabricação de derivados de São Paulo, contratou os serviços da Pactum com o objetivo de apurar valores dos incentivos fiscais de ICMS, os quais têm natureza de “Subvenção para Investimento”, nos termos da Lei Complementar nº 160/2017, bem como a economia tributária decorrente, os procedimentos necessários para aproveitamento da economia e o Patrimônio Líquido ajustado.

No ano calendário de 2017, identificamos o valor do benefício fiscal de ICMS (crédito presumido) / Subvenção para Investimento no valor de R$ 16.326.980,23, com economia tributária de IRPJ/CSLL no valor de R$ 5.551.173,28.

No ano calendário de 2018, identificamos o valor do benefício fiscal de ICMS (crédito presumido) / Subvenção para Investimento no valor de R$ 16.971.847,96, com economia tributária IRPJ/CSLL no valor de R$ 5.770.428,30.

Utilizando sistemas modernos e eficientes, nossos consultores identificaram rapidamente créditos de IRPJ/CSLL que somam mais de R$ 11.000.000,00 e que eram rápidos e seguros para utilização.

O serviço realizado foi de identificação de créditos, contabilização na conta de reserva de Incentivos Fiscais o valor do  ICMS classificado como subvenção para Investimento, contabilização dos ajustes do IRPJ/CSLL e os respectivos créditos fiscais, através do cruzamento de dados previamente informados e sem a necessidade de funcionários da empresa deixarem sua atividade diária para auxiliar.

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