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STF CONSIDERA INCONSTITUCIONAL A OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO DO ISS NO CASO DE PRESTADORES DE OUTROS MUNICÍPIOS SEM CADASTRO NO CPOM DE SÃO PAULO-SP.

Muitos municípios brasileiros, com o intuito de melhorar seus níveis de arrecadação com o ISS, Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza, travam uma verdadeira batalha fiscal. Seja concedendo redução de alíquotas para o tributo ou benefícios na hora de conseguir as licenças de funcionamento para determinadas empresas se estabelecerem fisicamente no município.

Tais disputas foram seguidas de alterações nas legislações municipal e federal para regular a tributação, seja nos recolhimentos pela apuração mensal ou na forma retida na fonte.

Fato é que sempre acaba sobrando para os contribuintes, os quais, muitas vezes tem que se desdobrar para atender o fisco e poder prestar seus serviços a quem quer que seja, conforme estabelece a nossa Constituição Federal, pelo livre exercício da profissão.

É um assunto que causa preocupação nas empresas e contribuintes prestadores de serviços e que falaremos a seguir.

EM LINHAS GERAIS, COMO FUNCIONA O ISS (Imposto sobre serviços)?  

O ISS é um imposto de competência municipal e incide sobre a prestação de serviços realizados no município. Contudo, os tomadores de serviços (contratantes) podem contratar qualquer prestador do país para executar determinada tarefa.

Tal liberdade de contratação é exercida por inúmeros motivos. Porém, com a finalidade de regular o ISS, em 2003 foi editada a Lei Complementar nº116/2003 para definir a lista de serviços tributáveis, a competência, o fato gerador e demais regras a nível nacional.

A Lei 116/2003 estabeleceu que o ISS aplicável para os serviços é devido no local do estabelecimento do prestador ou na falta deste, no local do domicílio do prestador, exceto para alguns serviços onde será devido no local da prestação dos serviços.

Com isso, muitos municípios incluirão em seus Códigos Tributários Municipais regras para que os tomadores realizassem a retenção dos valores de ISS na fonte e recolhesse para os cofres públicos, sendo que a obrigação, em princípio, é do prestador.

Porém, para operacionalizar, calcular e controlar o tributo, estabeleceram outras regras, como por exemplo, o cadastro do contribuinte sediado em outro município, também naquele em que for prestar os serviços.

Logo, isso gerou inúmeros problemas, confusão e pagamento do tributo em duplicidade. Além é claro, de dificultar a prestação do serviço, como para os prestadores que por exemplo, farão uma única vez em um determinado município, resultando em extrema burocracia.

QUAIS OS PRINCIPAIS PONTOS FIRMADOS PELO STF COM RELAÇÃO A MATÉRIA.

Conforme citamos, a exigência de cadastros em diversos municípios para um determinado prestador de serviços torna-se desproporcional e insustentável para que este possa executar suas atividades.

Da mesma forma, cobrar o tributo do tomador dos serviços é imputar a esse um dever apuração, cálculo, retenção e controle podem onera muito seu negócio, apenas pelo fato de contratar um serviço.

Com isso, a exemplo, o município de São Paulo estava exigindo o cadastro municipal de todos os prestadores de serviços de outros municípios brasileiros que eram contratados para trabalhar lá. Para aqueles que não tinham cadastro, a legislação imputa aos tomadores o dever de reter e recolher o ISS ao município.

Pois bem, a discussão sobre a constitucionalidade dessas regras normativas, acabaram no Supremo Tribunal Federal (STF), o qual, em 01/03/2021, firmou entendimento de que é inconstitucional obrigar os prestadores de serviço sediados em outros municípios a se cadastrarem nos locais onde irão prestar os serviços, bem como, é incompatível com a Constituição Federal, atribuir ao tomador dos serviços (contratante) a obrigação de fazer a retenção e o recolhimento do imposto.

Tal decisão afeta inúmeros prestadores de serviços, bem como, os municípios brasileiros que adotam o procedimento acima citado.

A decisão do STF está pendente para apreciação dos recursos, logo, ideal para cada contribuinte avaliar sua situação tributária e buscar o acompanhamento técnico para recuperar eventuais valores recolhidos a maior.

A Pactum Consultoria seguirá compartilhando informações importantes sobre diversos temas empresariais.

Ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo.

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