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Receita declarará inaptidão do CNPJ por omissão de declaração nos últimos 5 anos

A legislação tributária brasileira, estabelece que todos os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, são obrigadas a cumprir determinadas obrigações acessórias.

Tais obrigações servem para auxiliar os órgãos públicos fiscalizadores (FISCO) a procederem com a conferência dos procedimentos de apuração, cálculo, escrituração e recolhimento de tributos Federais, Estaduais e municipais.

Desta forma, especialmente para as pessoas jurídicas, as principais obrigações acessórias são:

  • Entrega da ECF ( Escrituração Contábil Fiscal);
  • Entrega de ECD (Escrituração Contábil Digital)
  • DCTF (Declaração de contribuições e tributos federais);
  • Entrega da escrituração e arquivos eletrônicos SPED FISCAL (ICMS e IPI);
  • Entrega da escrituração e arquivos eletrônicos EFD CONTRIBUIÇÕES (PIS e COFINS);
  • Entrega da escrituração e arquivos eletrônicos DO E-SOCIAL (Contribuições sociais e obrigações trabalhistas sobre a folha de pagamentos);
  • Para empresas do simples nacional, entrega das declarações DASN-Simei, DEFIS, PGDAS-D e ECF;
  • Apuração e entrega da escrituração do E-LALUR e LACS;
  • Dentre outras.

Diante do grande número de contribuintes que não cumprem regularmente com essas obrigações, a Receita Federal do Brasil (RFB) informou em 21/08/2020 que vai fazer valer a legislação vigente e declarar inaptas as empresas que tiverem declarações omissas ou não entregues nos últimos cinco anos.

Os efeitos de tal medida, faz com que as empresas inadimplentes:

  • Recebam multas por descumprimento das obrigações acessórias, além é claro, das multas pelo atraso na entrega das informações/declarações;
  • A declaração de inaptidão do CNPJ;
  •  Possibilidade da baixa de ofício do CNPJ, com a transferência dos débitos fiscais para o CPF dos sócios ou administradores das empresas;
  •  Impedimento da pessoa jurídica em obter as certidões negativas de débitos fiscais e de participar de licitações;
  • Impossibilidade de abertura de contas bancárias ou de obter empréstimos e financiamentos.

Com base nisso, é ideal que as pessoas jurídicas nesta situação procurem regularizar tais pendência e até considerar a apoio de uma empresa especializada no assunto.

Você tem dúvidas sobre a entrega de suas obrigações e se elas estão de acordo com a legislação? Entre em contato conosco e contrate o monitoramento fiscal dos últimos 5 anos. Conte com a Pactum Consultoria para manter o compliance fiscal da sua empresa.

A Pactum Consultoria seguirá compartilhando informações importantes sobre diversos temas empresariais.

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