Receita declarará inaptidão do CNPJ por omissão de declaração nos últimos 5 anos
A legislação tributária brasileira, estabelece que todos os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, são obrigadas a cumprir determinadas obrigações acessórias.
Tais obrigações servem para auxiliar os órgãos públicos fiscalizadores (FISCO) a procederem com a conferência dos procedimentos de apuração, cálculo, escrituração e recolhimento de tributos Federais, Estaduais e municipais.
Desta forma, especialmente para as pessoas jurídicas, as principais obrigações acessórias são:
- Entrega da ECF ( Escrituração Contábil Fiscal);
- Entrega de ECD (Escrituração Contábil Digital)
- DCTF (Declaração de contribuições e tributos federais);
- Entrega da escrituração e arquivos eletrônicos SPED FISCAL (ICMS e IPI);
- Entrega da escrituração e arquivos eletrônicos EFD CONTRIBUIÇÕES (PIS e COFINS);
- Entrega da escrituração e arquivos eletrônicos DO E-SOCIAL (Contribuições sociais e obrigações trabalhistas sobre a folha de pagamentos);
- Para empresas do simples nacional, entrega das declarações DASN-Simei, DEFIS, PGDAS-D e ECF;
- Apuração e entrega da escrituração do E-LALUR e LACS;
- Dentre outras.
Diante do grande número de contribuintes que não cumprem regularmente com essas obrigações, a Receita Federal do Brasil (RFB) informou em 21/08/2020 que vai fazer valer a legislação vigente e declarar inaptas as empresas que tiverem declarações omissas ou não entregues nos últimos cinco anos.
Os efeitos de tal medida, faz com que as empresas inadimplentes:
- Recebam multas por descumprimento das obrigações acessórias, além é claro, das multas pelo atraso na entrega das informações/declarações;
- A declaração de inaptidão do CNPJ;
- Possibilidade da baixa de ofício do CNPJ, com a transferência dos débitos fiscais para o CPF dos sócios ou administradores das empresas;
- Impedimento da pessoa jurídica em obter as certidões negativas de débitos fiscais e de participar de licitações;
- Impossibilidade de abertura de contas bancárias ou de obter empréstimos e financiamentos.
Com base nisso, é ideal que as pessoas jurídicas nesta situação procurem regularizar tais pendência e até considerar a apoio de uma empresa especializada no assunto.
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