RECEITA AUTORIZA USO DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ PARA PAGAR INSS.
Muitas empresas já vinham se utilizando do sistema de compensação de tributos federais, porém, com algumas restrições principalmente relacionadas às contribuições previdenciárias ao INSS e outras entidades. Nesse ponto, a permissão para restituição, ressarcimento ou compensação se aplicava a determinados casos como por exemplo, as retenções indevidas ou a maior sobre a cessão de mão de obra.
Já nos saldos negativos de IRPJ (Imposto de renda da pessoa jurídica) e CSLL (Contribuição social sobre o lucro líquido) geralmente eram utilizados para compensar lucros em exercícios futuros.
Este ano, através da solução de consulta nº 15 editada em março, a Receita Federal do Brasil (RFB) em resposta a um contribuinte, passou a admitir a utilização dos saldos negativos de IRPJ e CSLL para compensar contribuições devidas ao INSS.
Trata-se de um assunto técnico e de extrema importância para as empresas, confira abaixo.
O QUE SÃO SALDOS NEGATIVOS DE IRPJ E CSLL E COMO SE FORMAM?
Os saldos negativos de imposto de renda (IRPJ) e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) das empresas são créditos tributários decorrentes da apuração anual destes tributos ao final do exercício fiscal.
Tais tributos são devidos pelas empresas e recolhidos de acordo com o regime tributário obrigatório ou adotado por cada contribuinte, de acordo com suas características próprias, como por exemplo, atividade econômica, forma de constituição, porte, capital social etc.
Os principais regimes tributários que mais podem apresentar saldos negativos de IRPJ e CSLL são o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Os recolhimentos dos tributos podem ser por antecipação mensal ou a cada trimestre, conforme opção e regime tributário.
Os saldos negativos se formam quando o contribuinte faz os recolhimentos mensais ou trimestrais e ao final do exercício social e fiscal, quando da apuração do resultado identifica que recolheu a mais do que o devido ao Fisco. Ou, principalmente no caso do Lucro Real, apurou um lucro menor a ser tributado ou até mesmo prejuízo fiscal no ano.
Tais saldos negativos devem ser escriturados contabilmente e fiscalmente através do ECD (escrituração contábil digital) e ECF (Escrituração contábil fiscal) e enviados para a Receita Federal.
O QUE DIZ A SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº15/2021 SOBRE O TEMA?
Através da solução de consulta nº 15/2021 a RFB orienta que ao contribuinte que os débitos de contribuições previdenciárias que compõe os artigos 2º e 3º da Lei 11457/2007, podem ser compensados com os saldos negativos de IRPJ e CSLL devidamente constituídos e registrados no final do exercício fiscal.
As exigências trazidas pela consulta é que o contribuinte deverá utilizar os sistemas de escrituração digital para registrar os débitos e créditos dos tributos, como também, ter apresentado as obrigações trabalhistas e previdenciárias através do sistema eSOCIAL. Logo, em princípio, proíbe a compensação de contribuições previdenciárias anteriores ao início do eSOCIAL.
Outro ponto que merece destaque é que estabelece a compensação do saldo negativo acumulado no final do exercício, o que não se pode confundir com os pagamentos a maior por estimativa mensal ou apuração trimestral que podem ser compensadas dentro do próprio exercício fiscal.
COMO FAZER A COMPENSAÇÃO DOS SALDOS NEGATIVOS COM O INSS DEVIDO?
As compensações de débitos de INSS com os saldos negativos de IRPJ e CSLL devem ser realizadas com cautela, com isso, recomendamos algumas ações como:
1. Revisar as bases de cálculo do IRPJ e CSLL dos períodos que compõem os saldos negativos a serem utilizados;
2. Revisar o cumprimento de todas as obrigações acessórias federais, como por exemplo, a entrega do SPED Contábil, SPED Fiscal (ICMS e IPI), declarações DCTF, eSOCIAL, SPED Contribuições (PIS e COFINS) e ECF;
3. Revisão das guias de recolhimento dos tributos federais.
Feitas essas considerações, para que o contribuinte possa fazer as compensações precisará cumprir alguns requisitos e utilizar os sistemas próprios da RFB, como por exemplo:
1. Utilizar o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais (ECD, ECF);
2. Escriturar e entregar as obrigações trabalhistas e previdenciárias através do eSOCIAL;
3. Fazer as compensações através do programa PERDCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) junto a RFB.
Por fim, conforme citamos, é um tema que requer análise de cada contribuinte para identificar a formação dos créditos e a possibilidade de compensação de forma segura.
A Pactum Consultoria seguirá compartilhando informações importantes sobre diversos temas empresariais.
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