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RBF institui equipe para fiscalizar créditos de ações judiciais relativas à exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins

Em decisão proferida em 2017 o STF (Supremo Tribunal Federal) firmou entendimento de que a União não pode cobrar as contribuições de PIS e COFINS sobre os valores de ICMS.

Com isso, o entendimento foi de que o ICMS (Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal) destacado nas operações não deve ser considerado como receita ou faturamento das empresas. Os valores de ICMS registrados com as operações comerciais, não constituem ingresso de recursos na empresa que possa integrar o patrimônio dessa. É tecnicamente um valor transitório calculado, declarado e recolhido mensalmente aos cofres públicos estaduais.

Os valores de ICMS incluídos nas bases de cálculo do PIS e da COFINS foram objeto de pedidos judiciais de recuperação de crédito, os quais geraram vários títulos judiciais. Por conta disso, a Receita Federal decidiu fiscalizar tais valores.

É um assunto de grande relevância para as empresas e que merece toda atenção. Confira abaixo.

O QUE ESTABELECE A PORTARIA DA RECEITA FEDERAL RFB Nº 10/2021 – PUBLICADA NO DOU DE 01/03/2021?

Tendo em vista a criação de inúmeros títulos judiciais concedendo o direito aos créditos, por conta da exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e COFINS, muitos desses informados nas declarações de PER/DCOMP, o Secretário Especial da Receita Federal, através da portaria acima citada, decidiu criar uma equipe nacional de auditoria fiscal.

Tal equipe, terá dentre outras atividades e atribuições:

1. Fiscalizar todas as empresas que declararam créditos de PIS e COFINS originados de ações judiciais por exclusão do ICMS das bases de cálculo das referidas contribuições;

2. Duração de 12 meses para realizar as fiscalizações;

3. Avaliar o direito aos créditos de acordo com o regime tributário de cada empresa;

4. Verificar o preenchimento e entrega de todas as declarações de compensação (PER/DCOMP);

5. Emitir as decisões com base nas análises;

6. Efetuar o lançamento de ofício dos tributos ou contribuições que estiverem em desacordo com a legislação ou calculados a menor, juntamente com juros, multas e demais encargos;

7. Fazer a representação fiscal e criminal em eventual crime contra a ordem tributária;

8. Realizar qualquer outro procedimento necessário a fiscalização e análise dos créditos.

Logo, percebe-se que no momento que a União perdeu a discussão nos tribunais, busca recuperar recursos intensificando a fiscalização dos referidos créditos.

O QUE AS EMPRESAS QUE TOMARAM CRÉDITOS PODEM FAZER PARA SE PRECAVER?

A grande maioria das empresas que ajuizaram ações e tiveram o direito aos créditos por exclusão do ICMS das bases de cálculo das contribuições para o PIS e COFINS, são aquelas tributadas com base no lucro real ou presumido.

Essas empresas já tiveram o direito garantido judicialmente e no caso, muitas já utilizaram os valores através de pedidos de restituição, ressarcimento ou compensação com outros tributos federais em declarações de PER/DCOMP.

Essas pessoas jurídicas poderão adotar ações como:

  1. Revisar todos os documentos fiscais eletrônicos, bem como o SPED fiscal, os quais deram origem ao montante de ICMS excluído das bases de cálculo do PIS e COFINS;
  2. Revisar a apuração, cálculo e escrituração das contribuições para o PIS e COFINS realizadas no SPED Contribuições;
  3. Verificar a entrega de todas as demais obrigações acessórias federais, como, DCTF, DIPJ, escrituração de IRPJ e CSLL (LACS +eLALUR) a fim de evitar ou corrigir erros e multas;
  4. Revisar todas as declarações de PER/DCOMP apresentadas à RFB para utilização dos créditos;
  5. Rever os cálculos, apuração e recolhimento dos tributos federais eventualmente compensados com os créditos nas declarações;
  6. Constituir provisões para contingências fiscais sobre valores que poderão ser objeto de glosa pela RFB;
  7. Verificar nas decisões judiciais se foram estabelecidos os critérios para exclusão dos valores de ICMS, aqueles destacados nas notas fiscais ou devidos aos Estados na apuração mensal;
  8. Ajuizar mandado de segurança para evitar a aplicação de multas e lançamentos de ofício sobre tributos, até que a modulação dos efeitos da decisão do STF seja consolidada.

Esses são apenas alguns itens que poderão ajudar os contribuintes a evitar prejuízos. Lembrando que é necessária uma avaliação detida de cada caso concreto.

A Pactum Consultoria seguirá compartilhando informações importantes sobre diversos temas empresariais.

Ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo.

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