Quais são os tributos sobre produtos de importação?
O sistema tributário brasileiro é complexo, o que leva muitos empresários a terem dificuldades em honrar com seus compromissos fiscais e quando falamos sobre as operações de importação, a preocupação é um pouco maior.
Isto porque, ao importar sabemos que será necessário arcar com alguns impostos e contribuições, além é claro das demais taxas aduaneiras. Acontece que muitos não sabem exatamente quais seriam esses impostos e contribuições, por isso, vamos explicar nesse artigo um pouco mais sobre os tributos que incidem nos produtos de importação.
Inicialmente, para quem é empresário esse processo de importação de produtos exige o cumprimento de alguns elementos extras, são eles:
- Estar registrado na Receita Federal e nos sistemas específicos para importadores (RADAR e SISCOMEX);
- Ser licenciado para importações de determinados produtos;
- Definir o despacho aduaneiro (seu valor fará parte da base de cálculo dos tributos).
Dito isso, é preciso ter ao menos uma breve noção dos tributos que podem incidir sobre a importação. No sistema tributário brasileiro são 3 impostos, um estadual e dois federais e duas contribuições federais.
São eles:
- II – Imposto de importação;
- PIS – Programa de integração social;
- COFINS – Contribuição para o financiamento da seguridade social;
- IPI – Imposto sobre produtos industrializados;
- ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação.
II - Imposto de Importação
Este imposto incide na entrada de mercadorias estrangeiras no Brasil. Seu fato gerador é a entrada da mercadoria no entreposto aduaneiro para nacionalização e, para o cálculo dos tributos é necessária a conversão do câmbio para moeda nacional, respeitando a data em que se considera o fato gerador.
A taxa para conversão do câmbio estará presente no SISCOMEX e o cálculo para sua alíquota, a depender do produto, pode chegar até 60% do valor aduaneiro.
IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados
Imposto de competência do Governo Federal, incidente sobre os produtos industrializados no Brasil ou importados do exterior.
Sobre esse imposto, as alíquotas são variáveis de acordo com cada tipo de produto classificado na tabela TIPI, conforme Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Os produtos são tributados de acordo com a sua essencialidade, necessidade e utilização, lembrando que temos vários tributados à alíquota zero.
Outro ponto importante é que nas importações podemos ter as figuras tributárias da Suspensão, Isenção ou Imunidade tributária do IPI, e para tais aplicações é preciso avaliar cada processo de importação.
PIS – Programa de Integração Social
No caso desse tributo, sua finalidade é voltada para manter os programas sociais do país e sua incidência não ocorre somente em produtos estrangeiros, mercadorias produzidas no Brasil também devem recolher essa contribuição.
A diferença está na alíquota, para produtos nacionais é um valor e para estrangeiros é outro. No caso do PIS importação o valor da alíquota geral está em 2,1%, lembrando que existem algumas exceções para cada tipo de produto.
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Este é outro tributo voltado para financiamento de áreas sociais no país. Logo, chamamos de contribuição social e que possui uma similaridade com o PIS pelo fato de incidir tanto em produtos nacionais quanto em estrangeiros, porém, com alíquotas diferentes.
No caso do COFINS importação o valor da alíquota geral está em 9,65%. Seu fato gerador ocorre sobre bens ou serviços provenientes do exterior ou executados no exterior, mas cujo resultado se verifique no Brasil.
ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços.
Finalizando nossa lista, temos o ICMS, o imposto estadual. Este caso em especial o valor de sua alíquota não é tão certo, afinal, cada Estado pode legislar sobre quanto de imposto poderá incidir.
Portanto, é necessário analisar a legislação estadual por conta das alíquotas variam bastante, de acordo com o tipo do produto ou serviço.
Perceba que são diversas regras a serem analisadas e consideradas para não cometer erros na hora de recolher os devidos impostos. Com isso, buscar conhecimento e entender quais impostos devem ser considerados no momento de realizar os cálculos, pode facilitar as aquisições da empresa e realizar transações de forma mais segura.
AS MUDANÇAS NAS ISENÇÕES DE IMPOSTOS NAS IMPORTAÇÕES QUE OCORRERAM EM 2020!!
Em Julho de 2020 o Governo Federal editou a portaria SECEX 44/2020, a qual consolidou as normas aplicáveis ao sistema de DRAWBACK.
Tal sistema consiste em isentar ou suspender os tributos sobre as aquisições de bens, produtos ou produtos intermediários no mercado nacional ou importados do exterior, para industrialização de produtos que serão exportados para o exterior.
Trata-se, portanto, de um programa que visa beneficiar as empresas produtoras que utilizam materiais ou produtos importados para fabricarem suas mercadorias.
Por fim, os processos de importação demandam uma cadeia de procedimentos e obrigações acessórias para que as mercadorias possam ser nacionalizadas, após os recolhimentos dos seus respectivos tributos. Uma boa gestão nesses processos trará segurança jurídica e eventualmente, economia de impostos com a respectiva redução dos custos.
A Pactum Consultoria seguirá compartilhando informações importantes sobre diversos temas empresariais.
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