PROGRAMA EMERGENCIAL DE ACESSO A CRÉDITO (PEAC) E ENCARGOS DE CONCESSÃO DE GARANTIA (ECG).
A crise econômica promovida pelas restrições decorrentes do COVID-19 colocou muitas empresas em risco financeiro severo, comprometendo até a própria sobrevivência da pessoa jurídica.
Diante disso, a equipe econômica juntamente com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico-BNDES criaram o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (PEAC), recursos garantidos pelo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI).
Tal programa é, sem dúvidas, uma forma de amenizar os impactos da crise financeira.
É um tema relevante para as pequenas e médias empresas. Confira abaixo.
O QUE VEM A SER O PROGRAMA EMERGENCIAL DE ACESSO AO CRÉDITO (PEAC)?
O Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (PEAC) consiste em linhas de crédito destinadas a pequenas e médias empresas, administradas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico-BNDES e criado em 2020.
O objetivo principal é fornecer recursos para que as empresas enquadradas possam honrar seus compromissos e manter as atividades econômicas funcionando, garantindo os empregos e a renda aos trabalhadores.
Com isso, o BNDES autorizou algumas instituições financeiras públicas e privadas a conceder os créditos com garantia do FGI (Fundo Garantidor de Investimentos). Tal garantia proporcionada às empresas visa reduzir o risco para os financiadores. Em contrapartida, o BNDES cobra das instituições bancárias encargos financeiros sobre os valores garantidos pelo fundo (ECG). Contudo, deixa a cargo dos financiadores repassar ou não esse custo para as empresas.
QUAIS OS PRINCIPAIS CRITÉRIOS DO PEAC E DO FGI?
O Programa Emergencial de Acesso ao Crédito traz como principais elementos:
1) Acesso ao crédito para as pequenas e médias empresas que varia de 5 mil a 10 milhões de reais por agente financeiro (Banco);
2) Empresas que tenham faturamento anual de 360 mil a 300 milhões de reais;
3) Prazo de carência para início do pagamento de 6 a 12 meses;
4) Prazo para pagamento das parcelas de 12 a 60 meses;
5) Aplicação de taxas de juros de no máximo 1,2% ao mês;
6) Garantia pelo fundo FGI de 80% sobre o valor da operação com limitação de 30% da carteira de cada agente financeiro às empresas de pequeno porte e 20% para as de médio porte;
7) O custo dos Encargos de Concessão de Garantia (ECG) variam de acordo com os valores contratados de empréstimos e os prazos para pagamento;
8) As instituições financeiras poderão exigir garantias adicionais de acordo com a análise de crédito de cada empresa.
Por fim, é importante destacar que algumas instituições financeiras oferecem créditos nesta modalidade sem necessidade de garantia real.
Com isso, é necessário que as empresas façam suas contas e avaliem suas necessidades de capital de giro ou de recursos para investimentos em novos projetos a fim de buscar pelo melhor crédito. Lembrando que, em alguns casos, para empréstimos e financiamentos ativos, há possibilidade de se fazer a portabilidade para instituições financeiras com menores custos, de forma a economizar recursos.
A Pactum Consultoria seguirá compartilhando informações importantes sobre diversos temas empresariais.
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