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Parte do Seu Faturamento Está Em Risco. Saiba Porque!

Para que a sua empresa não cometa nenhuma infração perante a lei, é preciso estar atento para quais hipóteses em que a LGPD permite o tratamento de dados. 

 

A primeira é o consentimento do titular, que deverá ser manifestada livremente e inequivocamente. Da mesma maneira que ele pode consentir o tratamento dos seus dados pessoais, ele pode revogar tal permissão.

 

Outra hipótese é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória daquele que controla os dados. Veja bem, obrigações contratuais não funcionam como um permissão para o tratamento dos dados, a não ser quando há a necessidade das informações para execução de um contrato solicitado pelo titular, para um objetivo.

 

Por exemplo, se uma pessoa vai comprar uma geladeira e para isso, precisa preencher um cadastro com seus dados pessoais, a empresa de eletrodomésticos pode tratar esses dados para essa finalidade específica.

 

Outra hipótese que permite o tratamento de dados é para concessão de crédito. Afinal, tais informações pessoais são necessárias para conseguir o montante junto à instituição financeira.

 

Nesse caso, é importante frisar que, somente os dados pessoais estritamente necessários para tal finalidade poderão ser tratados e o controlador deverá adotar medidas para garantir a transparência no tratamento, já que poderá ser solicitado um relatório de impacto à proteção de dados, pela autoridade nacional.

 

Mesmo que um controlador de dados de uma empresa tenha a permissão para o tratamento de dados de uma pessoa, não pode compartilhar tais dados com outro controlador, sem a autorização do titular. 

 

Entenda que o consentimento tem um peso muito grande na LGPD, mas como abordamos nesse artigo, não é a única forma de tratamento de dados em conformidade com a lei.

 

A lei não se aplica para execução de políticas públicas, para o exercício regular em processo judicial, proteção da vida, tutela de saúde e realização de pesquisas.

 

Para formalizar o consentimento do titular, é possível incluir por escrito tal permissão em uma cláusula contratual, destacada das demais. Portanto, é importante que as empresas revisem seus contratos, a fim de adequá-los à lei de privacidade e evitar possíveis aborrecimentos jurídicos nesse âmbito.

 

O mais importante é estar bem informado sobre o que pode e o que não pode fazer em relação à lei de privacidade. 

 

A Pactum Consultoria está à disposição para adequar suas operações internas, a fim de proteger sua empresa deixando-a em conformidade com a LGPD.

 

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