Importadora obtém suspensão de ICMS de produtos importados para revenda
As empresas paulistas importadoras de mercadorias têm a disposição um Regime Especial com o governo daquele estado, possibilitando a suspensão total ou parcialmente do ICMS nas compras externas cujas mercadorias estejam sujeitas à operações interestaduais com alíquota de 4% no momento da saída. Segundo o consultor tributário da Pactum Consultoria Empresarial, Celso José de Souza, ao conseguir o Regime Especial, os importadores poderão ter a suspensão ou redução do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de produtos importados para revenda, podendo resultar uma ampliação do fluxo de caixa, a simplificação dos processos internos, a sustentabilidade do negócio, além de outras vantagens. “Na prática, poderão utilizar este benefício os estabelecimentos localizados no estado de São Paulo, cujas operações resultem saldos credores elevados e continuados do ICMS, em virtude da aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior ou com conteúdo de importação superior a 40%”, explica. Segundo o especialista, a geração deste crédito acumulado é custosa para o contribuinte, cujo processo de ressarcimento depende de previa autorização da Fazenda Estadual, além de burocrático, não possui a agilidade necessária para equilibrar os custos da empresa, podendo levar anos para ser liberado. “Essa concessão do Regime Especial vem minimizar tais impactos, autorizando o contribuinte para, no momento do desembraço aduaneiro, suspender totalmente ou parcialmente o recolhimento do ICMS devido, mediante a utilização de uma guia GARE, ficando o imposto remanescente suspenso até o momento em que ocorrer a saída da mercadoria importada e será apurado, englobadamente, com as demais operações efetuadas no período”, explica. O Regime Especial selado com a Receita daquele estado tem como base a portaria CAT 108 em 24 de outubro de 2013, possibilitando aos estabelecimentos paulistas a concessão de Regime Especial para suspensão do pagamento do ICMS.