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ICMS: Demanda Contratada de Energia Elétrica

Para os consumidores que dependem de um grande fluxo, constante e ininterrupto de energia elétrica, é possível firmar contratos específicos com fornecedores de energia para a sua aquisição. Geralmente, a demanda de energia é fornecida na quantidade de quilowatts (kW) contratada, sendo devido o preço da contratação independentemente se ela foi totalmente consumida ou não.

Distorcendo essa relação contratual entre o consumidor e o fornecedor, os Estados-membros passaram tributar essa demanda contratada de energia elétrica pelo valor total do contrato, mesmo que em muitos casos essa demanda não tenha sido completamente utilizada pelo consumidor/contribuinte.

Ao assim proceder, os Estados estão pressupondo a ocorrência do fato gerador do ICMS que é a circulação de mercadoria. Porém, nesses casos em que a demanda contratada de energia elétrica não é completamente utilizada pelo consumidor, a quantia em kW que não foi consumida não deve integrar a base de cálculo do imposto, pois não houve a sua circulação.

O Judiciário tem se mostrado favorável ao entendimento de que não deve haver tributação em tais casos. Garanta a eficiência tributária para a sua empresa. Fale conosco.

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