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Defesa fiscal e a gestão tributária

A Receita Federal divulgou balanço de sua atuação junto a pessoas jurídicas no ano de 2016, que resultou na lavratura de autos de infração que atingiram a cifra de R$ 113 bilhões, sendo que o maior número se concentrou no segmento industrial, com lançamentos que somam mais de R$ 55,35 bilhões, seguidos dos setores de prestação de serviços com R$ 15,9 bilhões, serviços financeiros com R$ 10 bilhões, construção civil com R$ 8,8 bilhões; e comércio em geral com R$ 8,6 bilhões. Fiscalização Digital O aumento do número de autuações ocorridas nos últimos anos indica que, até o final de 2017, haverá incremento de ações fiscais. Este fato nos convida a refletir sobre a transformação que vivenciamos nas relações entre Fisco e contribuintes, especialmente resultado do uso de meios digitais ou informatizados para cumprimento das obrigações tributárias, que facilitou a cobrança de tributos. De acordo com documento divuglado, a expectativa da Fiscalização da Receita Federal é de recuperação, via lançamento de ofício, de R$ 143,4 bilhões. Estão na mira do Fisco 14.308 contribuintes com indícios de irregularidade. Em 2016, a Receita Federal, com o objetivo de identificar indícios de evasão tributária, investigou 2.262 distorções de arrecadação por meio da avaliação das informações prestadas pelos contribuintes, confrontando-as entre si e com informações externas. Na busca da arrecadação potencial dos contribuintes diferenciados, somente com a análise do comportamento dos recolhimentos mensais, foi gerado um resultado total de R$ 23,7 bilhões para a Receita Federal, com o acompanhamento dos maiores contribuintes da Receita Federal. Efeito perceptível da informatização é a facilidade com que o Fisco faz cruzamento dos dados e das informações dos contribuintes e detecta inconsistências. Ocorre que a análise fria dos dados, sem levar em conta características operacionais próprias de cada pessoa jurídica, pode levar os analistas fiscais a entendimento equivocado sobre o comportamento das empresas. Neste contexto, é imprescindível a atuação preventiva buscando identificar eventuais inconsistências nos dados a serem transmitidos ao Fisco em meio eletrônico, para evitar surpresas desagradáveis. Mesmo agindo preventivamente, os contribuintes não estão livres de ações fiscais contra as quais poderão exercer seu direito de defesa através de impugnações ou contestações administrativas em que poderão manifestar suas inconformidades contra eventuais cobranças indevidas, apontar nulidades, improcedências, imprecisões técnicas e equívocos na análise dos fatos e na aplicação ou interpretação das normas legais, de comprovar os fundamentos econômicos de determinada operação, de corrigir as distorções de interpretação e, enfim, de demonstrar a regularidade de seus procedimentos e pleitear a extinção das autuações. Certidão de regularidade fiscal Aspecto importante a ser considerado é o fato de que, enquanto não for proferida decisão em última e definitiva instância do processo administrativo, o contribuinte tem direito de obter certidão de regularidade fiscal. A experiência obtida ao longo de décadas de atuação em inúmeros processos decorrentes de autos de infração, permite-nos afirmar que muitos equívocos são cometidos no ato do lançamento fiscal, não só na exigência de tributos indevidos ou na glosa de créditos legítimos, mas também na aplicação de juros e de multas, razão pela qual faz-se necessária análise criteriosa das autuações e defesas consistentes, amparadas por documentos e fundamentos jurídicos sólidos, para livrar os contribuintes de exigências sem lastro legal.

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