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Decisão do STJ ajusta dedução de IRPJ para sociedades civis e favorece contribuintes

O Superior Tribunal de Justiça debateu sobre os valores gastos com remuneração — seja ela fixa ou variável, mensal ou esporádica — de administradores e conselheiros fiscais de sociedades civis com apuração tributária pelo lucro real. Tal precedente inédito e isolado possibilita a discussão do direito de dedução desses valores na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) no judiciário. Isto permite que valores não abatidos possam ser recuperados pelas empresas.

Se a sua empresa apura o IRPJ pelo regime do lucro real, todos os valores pagos aos administradores e conselheiros fiscais a título de remuneração podem diminuir o imposto final a pagar. Isso significa que tais honorários devem ser deduzidos das últimas cinco declarações de imposto de renda, o que gera, através do ingresso de ação, um crédito tributário. Com o trabalho da Pactum, esse lançamento futuro garante a redução do custo final de imposto de renda para o cliente.

Antes dessa decisão, esses profissionais e o custo das suas remunerações não eram contabilizados como despesa da empresa para fins de abatimento do IRPJ, o que eleva o valor final do imposto pago quando o regime da empresa é de lucro real.

Com a decisão do STJ e o acompanhamento da Pactum, será possível verificar a possibilidade de recuperação judicial dos valores pagos a título de remuneração dos administradores e dos conselheiros fiscais de forma estratégica e, ainda, assegurar o direito de não mais considerá-los na base de cálculo do IRPJ em tributações futuras.

A partir da reunião da documentação pertinente, a Pactum pode analisar se tais precedentes se aplicam à sua empresa. Em caso afirmativo, faremos a estimativa dos valores a serem resgatados e, consequentemente, conduziremos a ação judicial com a devida excelência técnica, auxiliando as sociedades civis, inclusive, na implementação do direito no contexto da atividade empresarial

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