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Costurando Rendas

Vejam como as coisas são amarradas no nosso processo legislativo. Ao proceder à importante e substancial alteração legislativa que renovou o ISSQN, ao votar a lei complementar 157/2016, um senador incluiu mais dois itens na emaranhada relação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços.

Antes da alteração, o item 14.5 tratava da incidência do tributo sobre os serviços de restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, polimento e congêneres de objetos quaisquer. Agora, a lei trata também dos serviços de costura e acabamento.

Não bastasse a legislação tributária brasileira ter se tornado uma verdadeira colcha de retalhos, as empresas de segmentos têxteis, confecções, calçadistas e demais setores que envolvem em seus processos produtivos serviços dessa natureza perceberam o incremento de mais um encargo para onerar suas atividades.

Em muitos municípios onde a atividade econômica de facção é representativa, a inclusão destes tipos de serviços revelou-se impactante de forma que muitas prefeituras tiveram que adaptar suas legislações locais buscando neutralizar o impacto dessa exigência.

O nosso processo legislativo é feito à mão, todos sabemos os fios utilizados na costura de acordos e deliberações. Mas notem como qualquer alteração na legislação pode fomentar o desequilíbrio na situação fiscal das pessoas e economias locais.

No caso das empresas que passaram a sofrer com essas cobranças e taxações, cabe procurar identificar aqueles municípios onde a compreensão e a responsabilidade sejam valores prestigiados e possam produzir e exercer suas atividades com carga tributária equilibrada e justa. Nesse caso, andaram bem os representantes que se atentaram para o fato e já adaptaram sua regras para manter a neutralidade tributária, como Blumenau, Indaial e outros municípios catarinenses de forma que a economia e o tecido social não se desgaste ainda mais.

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