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CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO (CDE)

Regularmente alertamos nossos clientes acerca da inclusão indevida de valores em suas faturas de energia elétrica, que acabam por aumentar seu valor de maneira significativa e, entre elas, está inserida a CDE – CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO.

Este é um encargo criado em 2012 e que teve sua finalidade alterada por diversos decretos nos anos de 2013 e 2014, o que fez com que se revestisse de ilegalidade, uma vez que tal conteúdo somente poderia ser alterado através de lei.

No mês de abril deste ano, uma empresa do Rio Grande do Sul obteve sentença favorável, em que foi determinada a exclusão de valores da CDE das próximas faturas de energia, bem como à restituição dos pagamentos realizados indevidamente dos últimos cinco anos.

Além desta decisão favorável, no último dia 21, foi concedida liminar para que duas empresas do Paraná possam deixar de recolher imediatamente os valores indevidos à título de CDE, devendo a ANEEL tomar todas as medidas necessárias para efetivar a tutela concedida.

Desta forma, já a partir de junho, estas empresas terão uma redução estimada em 7% do total da fatura de energia.

Tanto para sentença favorável à empresa gaúcha quanto para concessão da liminar às empresas paranaenses, foi utilizado como fundamento o entendimento reiterado dos desembargadores do TRF-4, que têm decidido de modo favorável aos contribuintes.

Reforçamos a importância de nossos clientes questionarem o quanto antes mais esta ilegalidade que eleva o custo das faturas de energia de maneira significativa.

A cada mês que passa sua empresa perde valores que prescrevem e não poderão mais ser recuperados.

Quer saber como sua empresa pode ser beneficiada por estas decisões?

Entre em contato imediatamente e seja atendido por um de nossos consultores.

Guilherme Henrique Alves Pacheco, advogado e consultor na Pactum Consultoria Empresarial

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