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Consultoria para habilitação de créditos decorrentes da exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da Cofins

A exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS é um assunto muito debatido não só entre os profissionais do direito, mas por empresários, contadores e pela própria Receita Federal do Brasil, a qual administra as referidas contribuições.

Tais discussões saem do campo jurídico após o trânsito em julgado dos processos, e na maioria das vezes, entram no campo técnico administrativo. Isso porque, após as decisões judiciais é necessário mensurar efetivamente o volume de créditos a ser devolvido ao contribuinte, e é o que explicaremos no decorrer desse artigo. 

COMO SE POSICIONOU O JUDICIÁRIO COM RELAÇÃO AO TEMA?

O poder judiciário colocou um ponto final nas divergências sobre o tema ao julgar que o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) não pode integrar as bases de cálculo das contribuições para o PIS e COFINS. Isso porque, o ICMS não constitui ingresso de receitas que possam compor o patrimônio dos contribuintes.

Trata-se, portanto, de valores transitórios que serão registrados na escrituração fiscal das empresas e contabilizados em rubricas próprias para então serem recolhidos aos cofres estaduais.

O QUE OCORRE APÓS O FINAL DOS PROCESSOS QUE DISCUTEM TAIS CRÉDITOS? 

Após decisão final, da qual não caberá mais recurso, inicia-se a fase de implementação do direito. Nesse ponto, dependendo do caso concreto, poderá haver desdobramentos como:

  1. Levantamento do crédito judicial nos termos da decisão;
  2. Aplicação das metodologias de correção monetária e demais encargos legais;
  3. Determinação da forma de ressarcimento dos valores aos contribuintes;
  4. Possibilidade de compensação com demais impostos ou contribuições federais. 

QUAIS OS DIFERENCIAIS QUE O CASE PACTUM PODE OFERECER AOS CONTRIBUINTES?

Ao trabalharmos com uma equipe multidisciplinar, encerradas as discussões jurídicas, podem entrar em campo nossos técnicos especializados em recuperação de créditos, os quais têm vasta experiência nesse assunto e que já atuaram em casos de grandes empresas.

Esses profissionais são capacitados a prestar uma consultoria tributária e contábil no sentido de se efetivar os valores dos créditos tributários decorrentes da exclusão do ICMS.

Para que tal efetivação ocorra, é necessário realizar determinados procedimentos como:

  1. Elaborar um modelo de trabalho para cada contribuinte, de acordo com seu tipo societário e regime tributário adotado;
  2. Apresentar as tabelas de alocação de valores de acordo com as operações econômicas praticadas pelo contribuinte;
  3. Revisar os relatórios de levantamento dos créditos de PIS e COFINS com base nos arquivos eletrônicos de cada contribuinte (SPED Fiscal e SPED Contribuições);
  4. Revisar as escriturações fiscais das contribuições para o PIS e COFINS no SPED Contribuições;
  5. Avaliar se os valores de ICMS incluídos nas bases de cálculo do PIS e da COFINS estão devidamente destacados nas notas fiscais eletrônicas e respectivamente escriturados no SPED Fiscal;
  6. Fazer o cotejamento das contribuições de PIS e COFINS com as declarações fiscais DCTF e EFDs;
  7. Verificar as guias de recolhimento das contribuições para o PIS e COFINS;
  8. Fazer os cálculos das correções monetárias, juros e demais encargos permitidos por Lei;
  9. Preparar o processo de habilitação dos créditos junto a Receita Federal do Brasil (RFB).

Por fim, trata-se de um trabalho extremamente técnico e que exige dedicação extra, a qual demanda tempo e alocação de mão de obra, o que pode sobrecarregar os departamentos contábil e fiscal das empresas. Por isso é muito importante contar com alguma consultoria, que poderá também, referendar ou invalidar os números levantados pelo contribuinte com a revisão.  

A Pactum Consultoria seguirá compartilhando informações importantes sobre diversos temas empresariais.

Ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo.

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