Cobrança ilegal na conta de energia: CDE
Nos últimos anos, houve relevante aumento nas tarifas de energia elétrica no Brasil. As empresas que dependem do consumo de energia elétrica para realizar suas atividades produtivas acabam sofrendo com o elevado valor, reduzindo suas margens e perdendo competitividade frente aos concorrentes estrangeiros.
O Governo Federal, em 2012, criou o fundo setorial denominado Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, para custear diversas políticas públicas do setor elétrico. Os recursos destinados para a CDE são arrecadados pelas distribuidoras e agentes comercializadores de energia elétrica, mediante encargo incluído na própria conta.
Ocorre que as tarifas de energia elétrica, bem como os encargos nela incluídos, somente podem ser estabelecidas por Lei, conforme previsto na Constituição Federal. Desse modo, diversos Decretos Regulamentares editados pela Presidência da República em 2013 e 2014, e que não têm força de Lei, majoraram de forma significativa o encargo incidente sobre a tarifa de energia elétrica referente à CDE, além do âmbito permitido pela Lei que criou o fundo setorial em 2012.
O assunto foi levado ao Poder Judiciário, que proferiu decisões reconhecendo a ilegalidade e determinando a devolução dos valores. Veja-se o excerto abaixo, extraído de decisão proferida em maio de 2018 pelo TRF4:
“O acréscimo, por decretos, de finalidades à CDE em desacordo aos objetivos traçados na legislação de regência afigura-se ilegal, cabendo à ANEEL proceder ao recálculo da tarifa anual para o fim de excluir os valores destinados aos objetivos caracterizados como afronta ao escopo legal do encargo”.
Diante disso, existe uma forma de amenizar aumentos na conta de energia elétrica, realizando recálculo da conta para excluir as parcelas relativas à CDE, qual estima-se que o valor cobrado indevidamente representa de 6% a 7% do valor total da tarifa. Fale conosco.