Cobrança de multa de 10% do FGTS pode ser julgada a qualquer momento
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento, ainda sem data definida, recurso que discute a constitucionalidade da cobrança de adicional de 10% nas multas de FGTS em caso de demissão sem justa causa, criado pela Lei Complementar 110/2001 para cobrir a recomposição, determinada pelo Supremo, das contas vinculadas ao FGTS atingidas pelos expurgos inflacionários dos Planos Verão e Collor I.
A repercussão geral foi reconhecida em 2015, em recurso no qual é alegada cobrança indevida, pois a finalidade da instituição do adicional já teria sido atingida. Os recursos arrecadados, conforme aponta a Caixa Econômica Federal, estão sendo remetidos ao Tesouro Nacional, uma vez que as contas do FGTS já não são mais deficitárias.
À vista disso, recomenda-se que as empresas ingressem com ação judicial, para resguardarem o direito de não mais pagar tal adicional, bem como de reaver os pagamentos efetuados nos últimos 05 anos anteriores ao ajuizamento da ação.
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