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ALERTA - SUA EMPRESA PODE PERDER MUITO DINHEIRO

Caso sua empresa seja contribuinte do ICMS, leia com atenção o conteúdo abaixo.

 

Na última quarta-feira (03/07), a ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento os Embargos de Declaração da União, contra decisão da Suprema Corte que em 2017 decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições para o PIS e a COFINS.

Entenda:

No recurso apresentado pela Fazenda Nacional existem dois importantes questionamentos que podem influenciar diretamente o direito dos contribuintes:

  1. Esclarecer qual o ICMS deve ser excluído, se destacado ou recolhido
  2. Modulação dos efeitos da decisão

Através do pedido de modulação dos efeitos, a União pretende que o STF limite os efeitos da decisão de 2017, para que a recuperação dos valores pagos indevidamente possa ser feita apenas por aqueles contribuintes que já possuem a ação ajuizada.

Deste modo, após este julgamento, aquelas empresas que ainda não questionaram o tema judicialmente, não poderão recuperar os valores que foram pagos de maneira indevida

Está na dúvida se sua empresa já discute este tema? Entre em contato agora mesmo, para que um de nossos consultores entre em contato.

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