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A renúncia fiscal revertida em investimento

Artigo publicado no Jornal do Comércio em 16/04/2019, por Patricia Tarnoswki, especialista em COMEX na Pactum Consultoria Empresarial.

"A culpa é da guerra fiscal!" O jargão norteia, há algum tempo, as Secretarias de Fazenda dos Estados quando se trata de concessão de incentivos fiscais às empresas regionais. Entretanto, a realidade mudou e cabe às administrações estaduais reavaliar sua política de renúncia fiscal, uma vez que essa será revertida em investimento imediato. Desde janeiro está em vigência o Convênio nº 190 onde foram convalidados os incentivos fiscais concedidos pelos estados, amenizando inclusive os impasses fiscais nas relações interestaduais. O convênio permite aos estados da mesma região aderir ao formato de concessão de incentivos fiscais dos estados vizinhos, abrindo a oportunidade, no caso da Região Sul, que os estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, possam replicar entre si benefícios mais eficientes na atração de investimentos e repercussão em desenvolvimento social e econômico. A renúncia fiscal é legítima e constitucional.

O que os estados precisam perceber é que tais benefícios têm efeito "bumerangue", pois retornam para o estado em infraestrutura, geração de emprego e renda, com consequente crescimento da indústria e comércio. Tomando como exemplo o segmento de importação de Santa Catarina, onde o chamado Tratamento Tributário Diferenciado - TTD, concedido pela Sefaz-SC, beneficia toda cadeia produtiva, que começa na própria empresa passa pelo o armazém logístico e finaliza no porto. Isso contribuiu para elevar Santa Catarina ao patamar de terceiro lugar de melhor desempenho e crescimento do País, com Produto Interno Bruto (PIB) de 2,47% em 2018 calculado pelo Banco Central e Fiesc. Os ganhos financeiros e fiscais para as empresas podem chegar até 30% sobre toda a operação de importação desde a nacionalização até a venda da mercadoria, proporcionando a formação de um preço de venda mais competitivo no mercado.

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