A conta chegou rápido
Com a aprovação do chamado regime de reoneração, como forma de incrementar a arrecadação e compensar as perdas com os subsídios fornecidos aos caminhoneiros via a eliminação de tributos sobre o óleo diesel, o governo repartiu (ou melhor, repassou) o custo para os demais setores empresariais.
No ano de 2017, contribuintes de diversos setores presenciaram uma tentativa do governo federal de reonerar a tributação incidente sobre a folha, mas, naquela oportunidade, o Poder Judiciário determinou que o governo cumprisse a lei, respeitando a opção do contribuinte ao longo do ano. Os 28 setores que optaram por alterar a sistemática de apuração e recolhimento do encargo previdenciário sobre a folha de salários, e que passaram a recolher um percentual sobre a receita bruta, terão de obrigatoriamente reabrir seus custos e orçamentos para ajustar a majoração tributária que sofrerão ainda em 2018. Nesse sentido, como no Brasil a história se repete e o governo não aprende com seus erros, o Poder Judiciário novamente deverá ser chamado a aplicar o ordenamento legal, no qual estão previstos os freios e contrapesos necessários ao limite do poder de tributar. No caso da reoneração, as empresas que integram os segmentos afetados podem buscar mantê-lo para todo o ano-calendário, em razão da irretratabilidade de opção para todo o exercício (prevista na Lei nº 12.546/11), bem como da segurança jurídica das relações tributárias, pois os contribuintes, ao optarem por determinado regime, o fizeram em momento prévio ao final do ano anterior e embasados nos impactos que a carga tributária por si suportada iria causar no ano seguinte. Essa abrupta modificação exige ainda mais sacrifício do setor empresarial como um todo, causando inúmeros reflexos negativos para o País, mas contra esse abuso o Poder Judiciário impôs no passo o devido limite e, caso as empresas ingressem em juízo, poderá fazê-lo novamente. Jean Pietro Pereira Lima