Tire todas as suas dúvidas sobre a ECF aqui!
O que é a ECF, quem precisa entregá-la, quais são as penalidades se perder o prazo e como a Pactum auxilia as empresas no processo de declaração? Nós te respondemos tudo neste texto. Acompanhe.
O que é a ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal é um documento anual equivalente a uma declaração de Imposto de Renda, só que para a Pessoa Jurídica. Foi criada em substituição a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Com entrega programada para o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira (data sujeita a prorrogações), são enviadas ao fisco informações como as seguintes:
- Todas as informações tributárias relacionadas à apuração do IRPJ e da CSLL;
- Informações contábeis oriundas da Escrituração Contábil Digital (ECD);
- Operações com partes relacionadas;
- Importações e exportações
- Declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX);
- Relatório País-a-País;
- Informações econômicas da empresa;
- Informações gerais da empresa.
E para que tudo isso?
Com esses dados, as autoridades fiscais realizam o cruzamento das informações constantes dos blocos da ECF para validar a uniformidade da declaração, bem como traçam comparativo com outras obrigações acessórias, como a ECD e as EFDs. Assim ganham agilidade nas análises das operações realizadas pelas empresas e na identificação de eventuais indícios de irregularidades tributárias.
Quem precisa entregar a ECF?
A ECF deve ser preenchida por todas as pessoas jurídicas - inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.
Não precisam entregar a ECF:
- as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
- os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
- as pessoas jurídicas inativas.
O que acontece se não entregar a ECF no prazo?
A não apresentação da ECF pelas pessoas jurídicas no prazo fixado ou a apresentação com incorreções ou omissões acarreta na aplicação das seguintes multas::
- equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e CSLL, limitada a 10% relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de apresentar ou apresentarem em atraso o livro;
- 3% , não inferior a R$100,00, do valor omitido, inexato ou incorreto.
A multa será limitada em:
- R$ 100.000,00 para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3.600.000,00;
- R$ 5.000.000,00 para as demais pessoas jurídicas.
Portanto, é importante declarar a ECF corretamente e no prazo. Se você precisa de ajuda para isso, entre em contato com a Pactum!