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Subvenção para investimento: economize 34% de IRPJ e CSLL sobre seus incentivos fiscais

Um dos fatores que mais pesa sobre o faturamento das empresas é a carga tributária. Por isso, toda vez que o tema é discutido, é comum que o embate seja acalorado. Isso vem acontecendo com a pauta que gera discussão entre contribuintes e Fisco sobre a possibilidade de incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social de Lucro Líquido (CSLL) sobre as diversas espécies de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e o Distrito Federal em favor das empresas.

A questão central reside na equiparação, ou não, de todos os incentivos fiscais de ICMS como subvenção para investimento. Assim, considerados os incentivos, não há tributação para fins de IRPJ e CSLL; por outro lado, ao julgar os incentivos como subvenção para custeio, tais valores integrariam a receita bruta operacional das empresas, sujeitas, então, às tributações.

As subvenções via incentivo fiscal são resultados da redução ou isenção de impostos por parte do Poder Público em favor de empresas. Podem ser tanto com a finalidade de financiar a operação do contribuinte, para pagamento de despesas ordinárias - as chamadas subvenções de custeio, quanto aquelas que preveem alguma espécie de contrapartida de expansão do negócio, compra de novos maquinários para ampliar produção, etc. - estas, as subvenções para investimento.

O que está sendo debatido
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alinhou entendimento com Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) no sentido de que empresas que recebam incentivos fiscais estaduais não são sujeitas à tributação de IRPJ e CSLL, desde que tais recursos sejam devidamente registrados em conta de reserva de lucros própria para incentivos fiscais e sejam concedidos como estímulo à implantação, ou expansão de empreendimentos econômicos para investimentos.

Esse assunto é muito relevante porque, muitas vezes, empresas lançam incentivos fiscais recebidos como subvenção para custeio, o que onera sua operação. Com o entendimento do STJ, tais incentivos devem ser lançados em reserva de lucros própria, de forma a afastar a incidência do IRPJ e CSLL. Além disso, por ser um tema complexo, equipes internas apresentam dificuldade em identificar corretamente os incentivos que podem ser excluídos e de realizar a correta classificação.

Para se adequar e fugir do alto custo indevido, pode ser realizado o trabalho de forma administrativa com as análises e retificações necessárias. Entretanto, a depender dos incentivos recebidos, é prudente entrar com ação judicial para declarar o direito e recuperar os valores pagos indevidamente no passado, assim como garantir economias futuras.

Aqui na Pactum, temos toda a expertise sobre o assunto que pode ajudar a sua empresa. Com a documentação pertinente em mãos, é possível levantar a estimativa dos valores a serem resgatados, conduzir a ação com excelência e, ao final, auxiliar na implementação do direito no contexto da atividade empresarial.

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