Sua empresa não vai querer sofrer um inquérito do Ministério Público.
Como já falamos anteriormente, é de extrema importância que a sua empresa esteja em conformidade com a legislação da LGPD, visto que a qualquer momento, entre outros agentes de fiscalização, a ANPD pode solicitar um relatório de impacto à proteção de dados.
Recentemente, foi noticiado no portal Conexão Política, uma ação que o Ministério Público está movendo contra a VIVO, acusando a empresa de vender indevidamente os dados de 73 milhões de usuários.
Em abril, o MP instaurou um inquérito para apurar se a VIVO estava comercializando os dados dos clientes em plataformas de publicidade. No documento protocolado pela Espec (Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais e Inteligência Artificial), alega-se que a empresa de telefonia vende as informações pessoais dos seus clientes como perfil, localização, histórico de navegação, para terceiros.
A ação movida pelo MP, pede à justiça a suspensão do produto de mídia geolocalizada da plataforma da VIVO e ainda exige que seja entregue ao poder público, o relatório de impacto à proteção de dados pessoais.
Consegue entender a gravidade da situação?
Veja bem, o que aconteceu com a VIVO, pode acontecer com qualquer empresa que realiza tratamento de dados. Se ela vendeu ou não as informações dos seus clientes, será necessário apresentar provas e, por isso, reiteramos a importância da adequação às normas da LGPD a fim de evitar discussões judiciais.
Isso inclui estar em harmonia com o princípio Privacy by Design, que diz que qualquer modificação nos processos internos ou inovações implantadas na empresa, precisam respeitar a legislação e os direitos dos titulares.
Para que tal adequação funcione na sua plenitude, é importante entender que é um processo multidisciplinar, que envolve três pilares: a faceta legal, a governança corporativa e a análise de riscos.
Portanto, é necessário a integração dos técnicos externos e de um grupo interno da empresa.
A nossos clientes temos recomendado a construção e execução o seguinte plano de ação.
- Data Mapping – tudo deve começar com o mapeamento dos dados já sendo tratados, por todo os departamentos da empresa e avaliar quais são as bases legais para tais tratamentos bem como quais os direitos dos titulares envolvidos.
- GAP analysis – Identificar as lacunas entre as operações de tratamento realizadas e as atualizações necessárias.
- Atualização das políticas de privacidade
- Atualização de todos os contratos, não somente de compra e com consumidor final mas também com fornecedores, parceiros, contratos sociais, contratos de trabalho.
- Mapeamento do fluxo de dados, para fins de acompanhamento também, por parte de órgãos de governança de TI e do comitê multidisciplinar de acompanhamento da LGPD.
- Modelo de contrato com Encarregado/DPO
- Modelo de resposta à ANPD, modelo de notice letter de incidentes de vazamento, modelo de resposta aos Titulares.
- Check list de compliance para uso da área de compras, novos fornecedores, parceiros, etc.
- Constituição do fórum permanente e multidisciplinar para atendimento do privacy by designs das novas iniciativas empresariais.
Desta forma, fica mais assertivo para empresa, estipular os responsáveis, o passo a passo e o prazo a ser estipulado para cada atividade, a fim de deixar a empresa em conformidade com a legislação LGPD.
Estamos aqui para auxiliar nesse processo e proteger a sua empresa de possíveis ocorrências, que podem desencadear severos aborrecimentos futuros.