Reforma Tributária no Brasil: Descomplicando a Proposta para Leigos
A atual proposta de reforma tributária no Brasil tem como objetivo tornar o sistema tributário mais simples e menos burocrático. Siga lendo e entenda os principais pontos dessa proposta de forma educacional e descomplicada.
- Abrangência do Novo Sistema
A reforma tributária proposta incidirá sobre três grandes pilares: consumo, propriedade e herança. Isso significa que ela vai abranger todas as transações de compra e venda de bens e serviços, inclusive as importações feitas por pessoas ou empresas. Essa abrangência busca tornar a tributação mais justa e igualitária para todos.
- Tributos Criados
Com a reforma, seriam criados três novos tributos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Será um imposto aplicado em âmbito nacional, cobrando um valor sobre bens e serviços.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Será um imposto aplicado pelos estados e municípios, também sobre bens e serviços.
- IS (Imposto Seletivo): Será um imposto específico para certos produtos.
- Tributos Extintos
Para simplificar o sistema, alguns impostos atuais seriam extintos:
- PIS/PASEP e COFINS seriam substituídos pela CBS.
- IPI seria gradualmente substituído pelo IS.
- ICMS e ISS seriam substituídos pelo IBS, com um período de transição para acomodar as mudanças.
- Início da Vigência do Novo Sistema
A transição para o novo sistema tributário acontecerá em etapas:
- Em 2026, será aplicada a CBS com uma alíquota de 0,9%, compensando a extinção do PIS/COFINS.
- A partir de 2027, o PIS/COFINS não será mais cobrado, e a CBS será aplicada integralmente.
- Entre 2026 e 2032, haverá uma redução gradual das alíquotas do ICMS e ISS, até a extinção desses impostos em 2033.
- Características da CBS e do IBS
Tanto a CBS quanto o IBS seguirão as mesmas regras em relação a quem deve pagar, quando pagar e como calcular o valor devido. As empresas terão direito a créditos financeiros em suas operações, exceto para bens ou serviços de uso pessoal. A forma e prazo de ressarcimento dos créditos serão determinados por lei complementar.
- Alíquotas
A CBS terá uma alíquota única para bens e serviços, exceto em casos especiais previstos na Constituição. Já o IBS terá alíquotas definidas por cada estado e município, que somarão à do município de destino da operação. Isso significa que a alíquota aplicada em cada operação ou serviço será a soma das alíquotas do estado e do município, considerando o local de destino.
- Incentivos Fiscais e Tratamento Diferenciado
A proposta prevê tratamento especial para alguns setores, como transporte coletivo, alimentos e saúde, com alíquotas reduzidas. Além disso, alguns itens, como medicamentos e produtos agrícolas, teriam alíquota zero. O produtor rural de pequeno porte pode optar por não ser contribuinte do IBS e transferir crédito presumido ao adquirente.
- Administrando os Tributos
A administração dos tributos será descentralizada. O IBS será gerido pelo Conselho Federativo do IBS, formado por representantes de todos os estados e municípios, para garantir maior participação nas decisões tributárias.
A proposta de reforma tributária é uma tentativa de simplificar e modernizar o sistema brasileiro de tributação. No entanto, é importante entender que essa é uma mudança complexa e exigirá esforço conjunto da sociedade e do governo para alcançar seus objetivos. Além disso, é normal surgirem dúvidas sobre sua efetividade e impacto, mas a proposta busca melhorar a tributação no país e torná-la mais justa para todos.