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Os dois motivos pelos quais você já deve se preocupar com a ECF 2018

Em um momento em que o assunto dominante é a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), por que você já deve ficar atento à declaração de IRPJ e CSLL da pessoa jurídica, se a entrega é apenas em julho?

Considero serem dois os principais motivos. O primeiro é a quantidade de informações que são entregues na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), uma das principais peças do projeto SPED, em níveis de detalhes muito mais elevados do que anteriormente. O segundo é que, seja por atraso na entrega ou por preenchimento incorreto ou omisso, estão previstas duras penalidades no cumprimento inadequado da ECF. Para situações como essas, o valor da multa é de 3% sobre o valor envolvido – não inferior a R$ 100 por cada lançamento.

Nos trabalhos de revisão de ECF em que participei, não houve um que não apresentasse erros de preenchimento de difícil identificação. Esses equívocos não impedem o envio da obrigação. Ou seja, o validador do programa deixa passar e nisso as empresas se expõem a riscos elevados de contingenciamento fiscal. Em um destes projetos, a análise aplicada no arquivo digital revelou que a empresa esteve prestes a enviar o montante a título de base negativa de CSLL com o código de prejuízo fiscal de IRPJ. Este "pequeno erro" envolvia um valor de R$ 10 milhões lançados de forma incorreta. A identificação e o ajuste evitaram uma multa estimada em R$ 300 mil para essa empresa.

Indo um pouco além, pense que essa mesma empresa poderia ter aderido ao PERT e optado por utilizar esses créditos fiscais no abatimento das dívidas negociadas. Assim sendo, como utilizá-los com segurança se tivessem declarado os valores nos códigos errados na ECF? Um problema aparentemente pequeno acabaria gerando uma grande dor de cabeça.

Diante do exposto até aqui, acredito ter deixado claro os dois grandes motivos para você colocar a ECF em pauta na sua empresa desde já. Mas por outro lado é senso comum que grande parte das empresas não dispõem de tempo, tão menos mão-de-obra disponível para se debruçarem devidamente sobre a questão. A Pactum está à sua disposição para auxiliar nesta tarefa importante. Tem mais alguma dúvida esse ou algum outro assunto fiscal? Escreva para mim no e-mail fernanda@pactum.com.br.

Fernanda Camargo Fernandes - Consultora Fiscal da Pactum

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