Maximize o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS
Após longos anos de debates entre contribuintes e Receita Federal, em fevereiro de 2018, o STJ julgou o Recurso Especial nº 1.221.170, em sede de recurso repetitivo. O acordão apresenta a tese jurídica da Corte sobre o conceito de insumos, para fins de apuração de créditos de PIS e COFINS no sistema não-cumulativo das contribuições.
A decisão do STJ oferece aos contribuintes maior segurança jurídica na tomada de créditos. Contudo, os parâmetros trazidos para a definição de insumos são subjetivos e demandam uma análise do caso concreto, considerando as peculiaridades de cada negócio e o ramo de atividade.
Com os conceitos de relevância e essencialidade, é conveniente o contribuinte reavaliar as suas diretrizes internas para o aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS, de modo a otimizar a sua tributação, dado o significativo benefício econômico.
O contribuinte deverá ter cuidado para a utilização desses créditos, sendo recomendada a realização de estudos jurídicos com a elaboração de laudos técnicos que evidenciem a essencialidade e a relevância de tais dispêndios, em cada etapa do processo produtivo.
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