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LEI PAULISTA ALTERA ICMS E REGULAMENTA A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

O Estado de São Paulo, visando ao ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas, aprovou a Lei nº 17.293, de 2020, para instituir (i) mudanças no ICMS; (ii) transação tributária; e (iii) autorizar a Procuradoria a deixar de recorrer e desistir de determinados processos judiciais.   ALTERAÇÕES NO ICMS:   A Lei autoriza o Poder Executivo a renovar e reduzir em, no mínimo, 10% os benefícios fiscais em vigor, nos termos do Convênio CONFAZ nº 42/2016. Para efeitos da Lei, considera-se benefício fiscal a carga inferior a 18%. Com base nisso, o Governo Estadual editou decretos para:

  • Aumentar para 13,3% a alíquota do ICMS para saídas internas de mercadorias cuja alíquota é de 12%, para vigorar a partir de 15/01/2021 (Decreto n. 65.253/2020).
  • Observar que a alíquota do ICMS para os produtos da cesta básica, que têm a carga tributária reduzida para 7%, não sofrerão alteração.
  • As saídas interestaduais de insumos agropecuários passarão a ter redução da base de cálculo em, a partir de 01/01/2021 (Decreto n. 65.254/2020):
  • 47.2%, para insumos agropecuários em geral;
  • 23,8%, para rações animais, farelo de soja e adubos.
  • Diversas isenções integral passarão, a partir 01/01/2021, a serem isenções parciais sobre 75%, 77%, 78%, 79% e 80% do valor da operação, dependendo da alíquota aplicável.

Com referência à substituição tributária do ICMS, a Lei determinou que o contribuinte substituto deve pagar complemento do imposto retido quando (i) o valor da operação ou prestação final for maior que a base de cálculo da retenção; e quando (ii) houver majoração superveniente de carga tributária incidente sobre a operação ou prestação final.   TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA:   Poderão ser objeto da transação tributária os débitos inscritas em dívida ativa, ajuizados ou não, (i) por adesão (eletrônica), nas condições a serem definidas em edital pela Procuradoria Geral do Estado; ou (ii) individual, de iniciativa do devedor ou da PGE/SP. A transação será limitada a (i) descontos em multas e juros; (ii) prazos e formas de pagamento; e (iii) substituição ou alienação de garantias. Não será admitida a utilização de precatórios para liquidar ou parcelar o débito.   PROCESSOS JUDICIAIS:   A PGE/SP poderá reconhecer a procedência, abster-se de contestar e recorrer, bem como desistir dos recursos, quando o benefício discutido na ação for inferior aos custos do processo e quando a decisão judicial estiver de acordo com a jurisprudência consolidada mediante Súmulas, Recursos Repetitivos e Repercussão Geral do STJ e do STF. A Lei traz ainda uma série de disposições sobre alienação de ativos públicos, extinção de órgãos da administração indireta, isenção de IPVA e securitização da dívida tributária. Nossa equipe de consultores está à sua disposição para avaliar os efeitos dessas medidas, principalmente das alterações dos benefícios de ICMS. Não hesite em nos contatar.

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