Como reduzir tributos nas importações?
As importações trazem ao Brasil diversos produtos necessários ao desenvolvimento do nosso parque tecnológico, bem como, insumos essenciais a produção de mercadorias, máquinas e instrumentos para a prestação de serviços. Operações geralmente tributadas sobre as quais, em determinadas situações, pode-se evitar ou reduzir tributos.
Ocorre que as importações para que sejam nacionalizadas nos recintos alfandegários, de acordo com a natureza e destinação dos produtos, podem sofrer a tributação em imposto de importação (II), Imposto sobre produtos industrializados (IPI), Contribuições ao Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e demais taxas aduaneiras.
Na legislação brasileira que trata do tema, temos a figura da suspensão, isenção, bases de cálculo reduzida e o diferimento
COMO FUNCIONAM AS SUSPENSÕES DE TRIBUTOS NAS IMPORTAÇÕES?
A importação de bens, em alguns casos, pode ser realizada com a suspensão dos tributos principalmente em duas modalidades:
- Regime aduaneiro especial de admissão temporária;
- Drawback suspensão.
O REGIME ADUANEIRO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA
Nesse regime o contribuinte importador solicita a administração fazendária a autorização para importar bens que permanecerão temporariamente no brasil.
Tal modalidade é prevista para operações como:
- Regime de admissão temporária com suspensão total de tributos. O qual se destina a importação de bens ou produtos que serão utilizados internamente durante um prazo determinado, devendo retornar ao exterior após o seu término. Como exemplo, importados para testes tecnológicos, de qualidade, utilidade ou desempenho:
o Máquinas e equipamentos, veículos, embarcações, aeronaves, trens, etc.
- Admissão temporária com utilização econômica. Destinada a bens importados para utilização em determinado serviço ou produção de outros bens, nos quais necessita de uma tecnologia em falta ou deficitária no nosso país:
o Equipamentos para transporte de grandes cargas, perfuratrizes, equipamentos para construções de grande porte, equipamentos de análises laboratoriais, etc.
o Nesse modelo os tributos serão proporcionais ao tempo de utilização do bem.
- Admissão temporária de aperfeiçoamento ativo. Destinada a importação de bens que sofrerão um processo de industrialização por aperfeiçoamento, devendo retornar ao exterior após a finalização do processo.
DRAWBACK SUSPENSÃO
Sistema de aquisição de insumos ou de produtos intermediários destinados a fabricação de outros bens a serem exportados ao exterior. Tais aquisições podem ser realizadas no mercado nacional ou importadas do exterior. Sobre esse sistema, o Governo Federal editou a Portaria SECEX 44/2020 consolidando as demais portarias, no sentido de simplificar os procedimentos e trazer maior segurança jurídica às operações.
O referido regime permite importar com a suspensão dos seguintes tributos:
- Imposto de importação;
- IPI;
- PIS;
- COFINS;
- AFRMM;
- ICMS (dependendo do regulamento do ICMS do estado).
Para que o contribuinte tenha direito a utilizar esse regime os bens, insumos ou produtos importados deverão sofrer um processo de industrialização que altere suas características e que sejam exportados ao exterior, como:
- Transformação de matérias primas ou produtos intermediários;
- Beneficiamento do produto alterando qualquer característica;
- Montagem de peças gerando outro produto;
- Renovação ou Recondicionamento de produto usado;
- Acondicionamento ou reacondicionamento em embalagem ou reembalagem.
Nesse modelo, caso os produtos finais não sejam exportados, ou seja, consumidos ou vendidos no mercado interno, os tributos suspensos deverão ser recolhidos ao FISCO.
Lembrando que é necessário realizar o cadastramento dentro das regras do SECEX e obter a autorização prévia para operar nesse regime.
EXISTE ALGUM IMPEDIMENTO DE PLANO PARA A OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO?
A portaria SECEX 44/2020 determina que as autorizações não serão concedidas para:
- Mercadorias destinadas à industrialização na Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio;
- Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime tributário do Simples Nacional;
- Bens ou mercadorias consumidos ou integrados ao ativo imobilizado da empresa, conforme disposição do inciso III do artigo 5º da referida portaria.
E COMO FUNCIONAM AS ISENÇÕES DE TRIBUTOS NAS IMPORTAÇÕES?
As isenções de tributos nas importações também são aplicadas dentro do regime de Drawback, de acordo com a Portaria SECEX 44/2020, sobre a aquisição no mercado nacional ou importação de bens, mercadorias ou produtos intermediários utilizados na industrialização de produtos destinados ao exterior, nas exportações.
DRAWBACK ISENÇÃO
Tal regime visa os seguintes benefícios:
- Isenção do imposto de Importação;
- Redução das alíquotas de IPI a zero;
- Redução das alíquotas de PIS e COFINS a zero.
A aplicação desse regime de isenção também não é aplicável para Mercadorias destinadas à industrialização na Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional e bens ou mercadorias consumidos ou integrados ao ativo imobilizado da empresa, nos mesmos termos do Drawback suspensão.
EXISTEM OUTRAS FORMAS DE EVITAR TRIBUTOS NAS IMPORTAÇÕES?
Sim, existem os casos de Imunidade Tributária Constitucional para alguns produtos como livros, jornais e periódicos, bem como o papel destinado a impressão desses materiais.
Outros benefícios fiscais nas importações dependem da análise de cada caso concreto e cada bem, mercadoria ou insumo importado, sobre os quais podem ser aplicados:
- Possibilidade de isenção de II, ICMS ou IPI no caso de importação de máquinas e equipamentos sem similar nacional;
- Redução de alíquotas dos tributos para importação de alguns produtos;
- Aplicação de alíquota zero para determinados produtos, de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul, como exemplo, ICMS, PIS, COFINS e IPI.
Por fim, existem diversas formas de economizar tributos na hora de importar bens e mercadorias do exterior. Porém, por se tratar de uma legislação bastante complexa, a qual traz regras para tipos de produtos, tipos de empresas, tipos de operações de beneficiamento e tipos de destinação dos produtos acabados, é necessário que as empresas façam suas revisões e apliquem o enquadramento mais adequado às suas atividades, evitando o pagamento de tributos a maior, o que aumenta significativamente os custos.
A Pactum Consultoria seguirá compartilhando informações importantes sobre diversos temas empresariais.
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