A LGPD já está valendo !
Com a Lei Geral de Proteção de Dados em vigor, é preciso se preparar para as mudanças e impactos, tanto tecnológicos quanto jurídicos.
Por conta das multas e penalidades terem sua vigência adiada para agosto de 2021, diversas empresas acreditam que estão livres de problemas por enquanto, caso não cumpram as novas normas, e que ainda há muito tempo para se adequar.
No entanto, a realidade não é bem essa. Para aqueles que ainda não se aprofundaram em relação às normas da LGPD, basicamente, ela surge com a finalidade de garantir maior privacidade, controle sobre os dados pessoais dos titulares e evitar o uso indiscriminado de informações pessoais.
As penalidades e multas estão adiadas para agosto de 2021, o que pode acontecer caso descumpra a norma antes?
Por conta dos impactos econômicos da pandemia, o governo decidiu adiar as multas e penalidades da LGPD, por entender que as empresas não estariam prontas para se adequar à nova realidade devido às restrições que ocorreram nas atividades comerciais que objetivam conter o COVID-19. Além disso, o órgão responsável por orientar e fiscalizar o cumprimento da nova lei, apesar de autorizado a sua criação, ainda não foi estruturado.
No entanto, isso não quer dizer que as coisas não mudaram. A Lei em si já está em vigor após a publicação no Diário Oficial da União, a qual já ocorreu e apesar das multas e penalidades administrativas estarem adiadas. Com isso, a responsabilidade perante os usuários e titulares dos dados já está valendo.
Portanto, caso alguma ação da empresa ocasione prejuízos para algum usuário devido ao uso indiscriminado dos seus dados pessoais, ou seja verificado qualquer descumprimento dos preceitos da legislação, poderá responder ações judiciais de reparação de danos causados.
Essas ações podem ocorrer tanto nas esfera cível, criminal quanto na esfera trabalhista. Nesse último caso, pelo fato dos setores de Recursos Humanos terem acesso a diversas informações pessoais de seus colaboradores, ou seja, esses dados também devem ser resguardados com cuidado.
Aliás, a recomendação é que a empresa não colete dados de seus funcionários que não sejam essenciais, é importante coletar apenas o necessário para o cumprimento das obrigações acessórias.
Quem se enquadra nesta Lei?
Empresas ou pessoas físicas que realizem a coleta de dados pessoais para fins econômicos estão sujeitas a LGPD, ou seja, se é responsável por coletar dados pessoais, exige algum tipo de cadastro para disponibilizar produtos ou serviços, ou ainda, matem arquivos físicos ou eletrônicos com dados pessoais de clientes, fornecedores, parceiros ou funcionários? Estará enquadrado na nova Lei.
Como adequar uma empresa para a LGPD?
Conforme já mencionamos, é preciso estar pronto tecnologicamente e em processos empresariais, respeitando integralmente a legislação. O ideal é contar com um apoio especializado em relação a nova norma e nas demais que possam interferir nos negócios da empresa.
Quanto ao setor tecnológico, geralmente, as empresas já contam com profissionais capacitados para lidar com a parte operacional e de gestão dos dados, porém, na maioria das vezes estão locados na companhia com nomenclaturas diferentes das previstas na lei, como, especialmente, a de encarregado.
Contudo, se não for o caso e a empresa necessite de uma adaptação maior separamos algumas dicas para iniciar esse processo de mudanças, são elas:
- Se a empresa não possui profissionais capacitados para gestão e operação dos dados pessoais que circulam na companhia, é necessário nomear um Data Protection Officer (DPO) para ser responsável pelos dados pessoais e treinamento dos colaboradores;
- Elabore um novo termo de políticas internas da empresa com base na LGPD e realize treinamentos para atualizar seus colaboradores de suas responsabilidades;
- Crie ou amplifique os canais de atendimento da empresa para receber solicitações ou reclamações dos titulares dos dados pessoais;
- Revise os tipos de dados pessoais que circulam na empresa, se são dados considerados sensíveis ou de crianças e adolescentes. Isso porque, esses dados exigem maiores cuidados e no caso dos menores de idade é preciso o consentimento explícito dos pais ou responsáveis de que os dados estão sendo coletados.
Essas são algumas dicas para iniciar o processo de adaptação, contudo, é importante o empresário entender que a atual realidade organizacional de sua empresa deverá sofrer algumas mudanças por força da lei.
No entanto, essas mudanças são necessárias, tendo em vista que buscam oferecer aos usuários uma forma mais responsável e transparente de lidar com sua base de dados e aquelas empresas que saírem na frente em relação às mudanças, certamente estarão um passo à frente das demais no quesito reputação e imagem da companhia.
Por fim, vale lembrar que todo o processo de mudança deve ser realizado o mais breve possível, afinal, deve ser levado em conta a complexidade que os dados são tratados na empresa e isso pode ocasionar em uma adaptação mais lenta.
A Pactum Consultoria seguirá compartilhando informações importantes sobre diversos temas empresariais.
Ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo.