Blog

Nossos Conteúdos

2 exemplos reais da modulação de efeitos no seu negócio e o papel da gestão de direito em repercussão geral

Como sabemos, um tema relevante que teve modulação de efeitos recentemente foi o Tema 69 – que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.

O julgamento do mérito ocorreu em 15/03/2017, e contra ela a União opôs Embargos de Declaração, buscando solucionar supostas omissões e pleitear a modulação dos efeitos desta decisão.

Assim, em 13/05/2021, o STF analisou o pedido da União e, no que se refere à modulação dos efeitos, decidiu da seguinte forma:

1 – Para os contribuintes que ajuizaram ação até a data do julgamento – 15/03/2017 – foi reconhecido o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento;

2 – Para aqueles que ajuizaram a ação somente após o julgamento – 15/03/20217 -, o direito à restituição foi reconhecido apenas a partir desta data ou seja, de 15.03.2017 em diante.

Com base nisso, observe na prática o quanto a modulação de efeitos de uma decisão pode afetar um negócio:

Indústria do ramo plástico 

Apesar de criteriosa em suas decisões, atenta a necessidade da gestão dos seus direitos em repercussão geral, conseguiu entender que, caso esperasse um posicionamento definitivo do STF acerca do tema, poderia ser prejudicada financeiramente pela modulação dos efeitos.

Assim, no início de 2016, optou pelo ingresso da ação judicial, a qual, após obter decisão favorável em 1ª Instância, teve seu curso sobrestado no TRF para que se aguardasse o posicionamento definitivo do STF sobre o tema.

Em Maio/2021, quando isso ocorreu, o processo da Empresa foi retomado e, aplicando o entendimento firmado no Tema 69, foi reconhecido direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos desde os 05 anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Indústria do ramo madeireiro

Não estando muito segura da tese, e por ter um posicionamento bastante conservador, optou por aguardar o posicionamento do STF.

Somente após o posicionamento do Tribunal Superior, em maio/2017, é que a empresa optou por ingressar com a ação.

No entanto, com o julgamento dos Embargos de Declaração e a modulação de efeitos, a Empresa teve reconhecido direito à restituição apenas a partir de março/2017, ou seja, ganhando apenas 01 mês e meio de restituição.

Diante dos dois casos e perfis apresentados, em qual situação você e a sua empresa gostariam de estar? 

Equipe Pactum

Receba novidades

Não enviamos spam e não compartilhamos seus dados com terceiros.